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Dizer quanto custa para divorciar não é uma pergunta simples de se responder. Primeiro porque é preciso saber qual o regime de casamento (comunhão parcial de bens, separação total de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos), foi escolhido pelo casal no momento da celebração do matrimônio, e segundo, porque é necessário saber, entre outras coisas, se o casal vai se divorciar pelo cartório ou através do judiciário.

No entanto, topamos o desafio de escrever sobre esse assunto, pois, muito embora seja uma pergunta complicada, que não considera as particularidades da relação patrimonial entre o casal, que podem variar em cada caso, de forma simples, este artigo vai te esclarecer qual o custo (o valor que possivelmente a pessoa interessada irá gastar) é mais comum em um divórcio. Vamos lá?

DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

DOS TIPOS DE DIVÓRCIO

Se o casal já decidiu terminar a relação, e quer regularizar a situação documental através do divórcio, poderá escolher entre o Divórcio Extrajudicial (aquele feito em cartório) e o Divórcio Judicial (aquele feito através de um processo na justiça).

No primeiro caso (DIVÓRCIO EM CARTÓRIO), é necessário saber que:

No segundo caso, se tratando de DIVÓRCIO JUDICIAL, podemos desdobrar em mais dois subgrupos:

  1. DIVÓRCIO JUDICIAL – CONSENSUAL: um exemplo bem prático neste caso é quando o casal possui filhos menores, possui patrimônio a ser partilhado, e estão de acordo com o divórcio.
  2. DIVÓRCIO JUDICIAL – LITIGIOSO: um exemplo nesta outra hipótese é quando o casal, mesmo que não tenha filhos, possui alguma divergência nos termos da partilha ou da separação, necessitando da intervenção da decisão judicial.

EXEMPLO DE QUANTO CUSTA PARA DIVORCIAR

Tá, mas e os custos do DIVÓRCIO?

Calma, de forma bem simples, sem considerar outros fatores, trazemos aqui um caso prático!

Digamos que o casal não tenham filhos, não tenham patrimônio para ser partilhado, residam no estado de São Paulo, o regime de casamento é o da comunhão parcial de bens, e optaram pelo DIVÓRCIO em cartório.

Neste caso, os valores a serem considerados são:

  1. Taxas de emissão das vias atualizadas dos documentos – em média entre R$ 60 a R$ 130 reais;
  2. Taxas do Cartório – em média R$ 600 reais no estado de São Paulo;
  3. Honorários do Advogado – neste caso o valor sofre uma grande variação, pois irá depender de uma série de fatores, tais como, da cidade em que o serviço será prestado, do escritório que prestará o serviço, se o valor será dividido pelo casal ou não, etc. Para ter um parâmetro mínimo deste valor, existe a Tabela da OAB de cada estado que já traçou a média deste serviço (consulte aqui a tabela da OAB de São Paulo).

Logo, o que o casal em média terá que pagar somente no cartório para realização do DIVÓRCIO, neste exemplo prático, é o valor aproximado de R$ 700 (setecentos reais), lembrando que esse valor poderá variar de acordo com o profissional ou escritório que prestará esse serviço ao ex-casal.

CONCLUSÃO

Como você observou, este é só um exemplo de quanto um casal teria que pagar caso fosse divorciar.

É sempre bom lembrar que o seu caso é especial e único, aliás, sabemos que podem existir inúmeras variáveis envolvendo o término do seu relacionamento, por isso, no momento delicado da separação, o melhor a ser feito é receber uma orientação de altíssima qualidade e profissionalismo.

Assim você pode receber um serviço de qualidade, que oferece sigilo, rapidez, agilidade, e bom custo x benefício.

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